JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 663.365

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
20/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 663.365, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Militar. Reenquadramento. Legislação local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco ao reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 663365 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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