JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.796

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
17/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.796, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 17/06/2013

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, se dependente do reexame prévio de normas infraconstitucionais, traduz ofensa reflexa à Constituição Federal, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 745796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 14-06-2013 PUBLIC 17-06-2013)
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