JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 194.376

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
02/03/2021

STF – HC 194.376, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/02/2021, p. 02/03/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. O agravo regimental não se presta a debater questão não discutida na decisão agravada. Omissão que deve ser sanada por meio dos embargos de declaração. 3. Alegação de nulidade da intimação. Inocorrência. Defesa devidamente intimada que não compareceu à audiência de instrução, apenas porque, na intimação, registrou-se ser o ato admonitório. Irrelevância. 4. Alegação de inimputabilidade. Laudo médico que não comprova ser o réu, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do ato. 5. Agravo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido. (HC 194376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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