JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.063

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
18/06/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.063, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/06/2013, p. 18/06/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Agravo nos próprios autos que impugna decisão que aplicou a sistemática da repercussão geral. Recurso não conhecido. Precedente: Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 760.358, DJe 19.11.2009. 3. Ausência de repercussão geral. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698063 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 17-06-2013 PUBLIC 18-06-2013)
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