JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.840

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
20/03/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 709.840, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 20/03/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Ausência de identidade entre matéria suscitada nos autos e aquelas discutidas nos recursos-paradigmas da sistemática da repercussão geral (temas 27 e 342). Impossibilidade de sobrestamento do feito. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 709840 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-03-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 19-03-2013 PUBLIC 20-03-2013)
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