- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STF – AI 567.158, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 16/05/2012
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria criminal. Recurso oposto contra decisão monocrática. Não cabimento. Conversão em agravo regimental. Possibilidade. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, entre outros, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura ofensa indireta ou reflexa à Constituição Federal e, por isso, não abre passagem ao recurso extraordinário. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 567158 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012 REPUBLICAÇÃO: DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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