- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STF – RE 1.277.140, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2021, p. 21/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 12.546/2011. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO PIS/COFINS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AO AMPARO DO ENUNCIADO N. 512 DA SÚMULA DO SUPREMO, NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. O acórdão recorrido baseou-se em legislação infraconstitucional para chegar à conclusão da impossibilidade de exclusão do PIS/Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva, instituída pela Lei n. 12.546/2011, sobre a receita bruta, de modo que a suposta ofensa ao texto constitucional qualificar-se-ia como reflexa. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1277140 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 20-10-2021 PUBLIC 21-10-2021)
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