JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 246.989

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
11/10/2012

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 246.989, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/09/2012, p. 11/10/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Reajuste de servidores públicos do Distrito Federal. Aplicação da legislação pertinente. Precedentes. 1. A decisão ora embargada apartou-se da pacífica jurisprudência desta Corte a respeito do tema, ao impor limitação temporal ao direito dos servidores de incorporarem o aludido reajuste ao seu patrimônio. 2. A revogação posterior dessa lei acarreta, tão somente, a insubsistência da sistemática de reajuste então prevista. Aplicação da novel legislação a partir de então que não precisa ser determinada, porque óbvia. 3. Embargos de declaração acolhidos, para restabelecer o acórdão proferido no julgamento do agravo regimental. (RE 246989 AgR-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 10-10-2012 PUBLIC 11-10-2012)
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