JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.292

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
21/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 647.292, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 21/08/2013

Ementa

EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ADICIONAL DE 25%. LEI 8.213/91. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO PUBLICADO EM 7.2.2011. As razões do agravo regimental não são aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao âmbito infraconstitucional do debate, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 647292 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 20-08-2013 PUBLIC 21-08-2013)
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