- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 12/03/2021
STF – ARE 1.275.783, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 12/03/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTO AGROTÓXICO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ART. 1.033 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I - A questão dos autos foi dirimida com amparo na interpretação das normas infraconstitucionais pertinentes a exigir a reanálise da sua interpretação, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta. II - Inaplicável o art. 1.033 do novo Código de Processo Civil, em razão de o recurso extraordinário ter sido interposto sob a vigência do CPC/1973. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015). (ARE 1275783 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.