JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.665

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
30/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.665, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 06/08/2013, p. 30/09/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contraditório, ampla defesa, devido processo legal. Multa. Aplicação pelo Tribunal de origem. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal, consistente, no caso, em alegada aplicação incorreta de multa, pelo Tribunal de origem, em face do caráter protelatório do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 740665 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2013 PUBLIC 30-09-2013)
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