JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.883

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/08/2013
Data de publicação
20/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.883, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/08/2013, p. 20/08/2013

Ementa

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Penal. Crime de tráfico de entorpecentes. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 749883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)
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