JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.172

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 740.172, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 19/12/2013

Ementa

Agravos regimentais em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processo Penal. 3. Materialidade e autoria. 4. Necessidade de reexaminar o acervo fático-probatório constante dos autos. Providência vedada no âmbito do recurso extraordinário. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Agravos regimentais aos quais se negam provimento. (ARE 740172 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 838.174

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/10/2014

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Tese de atipicidade da conduta. Pleito que demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Alegação de deficiência de fundamentação do acórdão recorrido. Decisão fundamentada, apesar de contrária aos interesses do recorrente. AI-QO-RG 791.292. 4. Alegação de ausência de fundamentação da decisão agravada. Técnica per relationem. Fundamentação compatível com o te…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 749.883

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/08/2013

Agravo regimental em agravo interposto nos próprios autos do recurso extraordinário. 2. Penal. Crime de tráfico de entorpecentes. Impossibilidade de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 279. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 749883 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 19-08-2013 PUBLIC 20-08-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 889.427

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 04/08/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo 2. Penal e Processual Penal. 3. Súmula 279. Matéria que demanda análise do conjunto fático-probatório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 889427 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 26-08-2015 PUBLIC 27-08-2015)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 738.357

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 13/08/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. 1) IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2) AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 738357 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 13-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2013 PUBLIC 23-09-201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.