JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 752.933

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 752.933, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. Inexistência de contrariedade ao art. 93, inc. IX, da Constituição da República. 2. Insuficiência da preliminar formal de repercussão geral: inviabilidade da análise do recurso extraordinário. 3. Alegada afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Necessidade de análise de matéria infraconstitucional: ofensa constitucional indireta. Precedentes. 4. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 752933 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 20-08-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 05-09-2013 PUBLIC 06-09-2013)
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