- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 08/04/2021
STF – ARE 944.255, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 08/04/2021
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Fornecimento de medicamento. Dever do estado. Discussão sobre a eficácia erga omnes de decisão proferida em ação civil pública. Matéria infraconstitucional. Inexistência de Repercussão Geral. Precedentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte já pacificou o entendimento de que o Estado tem o dever de fornecer medicamentos aos necessitados. 2. O Plenário do STF, no exame do ARE nº 796.473/RS, Relator o Ministro Gilmar Mendes, concluiu pela ausência de Repercussão Geral do tema relativo aos limites territoriais da coisa julgada estabelecida em ação civil pública. 3. O entendimento do Plenário do STF é plenamente aplicável a hipóteses em que ente federado é condenado, em ação civil pública ajuizada no interesse de um único cidadão, ao fornecimento de medicamento. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 944255 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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