JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 704.494

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
17/09/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 704.494, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 20/08/2013, p. 17/09/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, POR TEREM SIDO OPOSTOS COM EFEITO INFRINGENTE E PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO DO RELATOR. PRECEDENTES . A parte recorrente não cumpriu o disposto no art. 543-A, § 2º, do CPC, uma vez que não apresentou a preliminar formal e fundamentada de repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 704494 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 20-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 16-09-2013 PUBLIC 17-09-2013)
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