JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.038

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 744.038, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Impossibilidade de o Ministério Público Eleitoral utilizar-se da via extraordinária quando não se valeu do recurso especial em face de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral que manteve registro de candidatura. 3. Recurso extraordinário inadmitido. 4. Incidência do instituto da preclusão. 5. Matéria infraconstitucional. 6. Ausência de fundamentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 744038 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2013 PUBLIC 13-09-2013)
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