AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.344
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 24/06/2014
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Violação ao princípio do devido processo legal. Arguição somente após julgamento do REsp. Questão debatida nas instâncias ordinárias. Não interposição do RE contra decisão do Tribunal a quo. Preclusão. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 737344 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-06-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-160 DIVULG 19-08-2014 PUBLIC 20-08-2014)