JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.411

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.411, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Agente político. Militar. Anistia e promoção. 3. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido. Prescrição. Enunciado 283 da Súmula desta Corte. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula desta Corte. 5. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 741411 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 02-10-2013 PUBLIC 03-10-2013)
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