JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 776.097

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – AI 776.097, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Civil e Processual Civil. Princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Ação de investigação de paternidade. Exame de DNA. Recusa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A afronta aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, quando depende, para ser reconhecida como tal, da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 776097 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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