JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 728.197

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
29/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 728.197, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 03/09/2013, p. 29/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Militar. Licenciamento da corporação a pedido. Pretensão de reinserção nos quadros da Polícia. Prescrição reconhecida na origem. Alegação de violação dos princípios da igualdade, da publicidade e da isonomia. Legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 728197 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 28-10-2013 PUBLIC 29-10-2013)
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