JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 733.627

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/09/2013
Data de publicação
19/09/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 733.627, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 19/09/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Plano de previdência privada. Análise de legislação aplicável à espécie (Lei 6.435/77). Matéria infraconstitucional. 3. Reexame do conjunto fático-probatório, bem como necessidade de rever a interpretação conferida na origem ao regulamento da entidade. 4. Incidência dos enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 733627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-184 DIVULG 18-09-2013 PUBLIC 19-09-2013)
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