- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/03/2021
- Data de publicação
- 30/03/2021
STF – ADPF 731, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 22/03/2021, p. 30/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. No acórdão embargado, assentou-se que, ao se ter por proibida a instalação de sistemas transmissores ou receptores a menos de cinquenta metros de residências, o Município de Americana/SP estabeleceu norma conflitante com a disciplina nacional sobre telecomunicações, da competência da União, nos termos do inc. XI do art. 21 e do inc. IV do art. 22 da Constituição da República. 2. Ausência de questão de segurança jurídica ou de excepcional interesse social: modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas ações do controle abstrato inaplicável. A modulação, na espécie, instalaria insegurança pela permanência de efeitos de norma declarada inconstitucional. (ADPF 731 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 22-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 29-03-2021 PUBLIC 30-03-2021)
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