JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.850

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 745.850, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual. Embargos de divergência dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. Pressupostos recursais. Repercussão geral. Ausência. Questão infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 598.365/MG, Relator o Ministro Ayres Britto, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo a pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros tribunais, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 745850 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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