JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 728.095

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
20/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 728.095, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 20/11/2013

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal. Posse de arma de fogo de uso restrito. Conduta que não se enquadra nas hipóteses excepcionais do Estatuto do Desarmamento. 3. Alegação de fundamentação genérica. Decisão fundamentada. AI-QO-RG 791.292. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 728095 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
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