JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 683.154

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 683.154, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 22/08/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegada violação ao art. 5º, XXXV, XXXIX, LIV e LV, e ao art. 93, IX, da Constituição. 3. Não ocorrência. 4. Acórdão recorrido que analisou a questão levantada pelo recorrente, ainda que sucintamente. 5. Suposta incidência da abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/06. 6. Não ocorrência. 7. Porte ilegal de arma de fogo. 8. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 9. Intempestividade do agravo interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 683154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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