JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.198

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 737.198, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processual civil. Perda do objeto em mandado de segurança. Falta de interesse de agir. Extinção da ação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nº 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 737198 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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