JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 718.213

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 718.213, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. Ausência de preparo. Deserção. O recolhimento do preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso extraordinário. Precedentes. 3. Embargos protelatórios. Imposição de multa. 4. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 718213 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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