JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.842

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
30/10/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.842, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 30/10/2013

Ementa

AGRAVO – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO – AUSÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOBRE AMBOS. Constando da decisão atacada mediante o agravo duplo fundamento, cada qual suficiente à manutenção, incumbe à parte impugnar ambos – Verbete nº 283 da Súmula do Supremo. (ARE 743842 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 29-10-2013 PUBLIC 30-10-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 492.426

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 03/09/2013

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO – AUSÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOBRE AMBOS. Constando do acórdão impugnado mediante o extraordinário duplo fundamento constitucional, cada qual suficiente à manutenção, incumbe à parte impugnar ambos - Verbete nº 283 da Súmula. (RE 492426 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-09-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2013 PUBLIC 23-09-2013)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 684.533

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 18/06/2013

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO – AUSÊNCIA DE ARTICULAÇÃO SOBRE AMBOS – Se do acórdão impugnado mediante o extraordinário consta duplo fundamento, um suficiente à manutenção da conclusão, incumbe à parte, no recurso, impugnar ambos – Verbete nº 283 da Súmula. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO – LEGISLAÇÃO LOCAL. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais visando…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 741.488

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 25/06/2013

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS SUFICIENTES DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – Os agravantes não refutaram todos os fundamentos suficientes da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. II – Agravo regimental improvido. (ARE 741488 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-06-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DI…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.258

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 27/03/2012

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 283/STF. Razões do agravo regimental que não atacam todos os fundamentos da decisão agravada . Aplicação da Súmula 283 do STF: “é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles”. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 779258 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgad…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.272

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 28/05/2013

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de provas. Súmula nº 279. Fundamento não atacado. Súmula nº 283. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal é no sentido de negar provimento ao agravo quando, como no caso, não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Incide, na espécie, a Súmula nº 283 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 714272 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.