JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.272

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/05/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 714.272, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/05/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de provas. Súmula nº 279. Fundamento não atacado. Súmula nº 283. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas do Tribunal é no sentido de negar provimento ao agravo quando, como no caso, não são impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Incide, na espécie, a Súmula nº 283 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 714272 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
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