AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 759.597
Segunda Turma · Rel. CEZAR PELUSO · j. 29/05/2012
Ementa: RECURSO. Agravo regimental. Impugnação de apenas um dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da súmula 283. Agravo improvido. Não colhe recurso que não ataca todos os fundamentos autônomos da decisão recorrida. (AI 759597 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 29-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2012 PUBLIC 15-06-2012)