JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.310

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
06/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 715.310, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 15/10/2013, p. 06/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454/STF. Hipótese em que para dissentir do acórdão recorrido, no que diz respeito à culpa pelos prejuízos causados pelo banco recorrente, seria necessária nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos, além das cláusulas contratuais firmadas entres as partes. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 715310 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 15-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 05-11-2013 PUBLIC 06-11-2013)
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