ADI 4.882
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/12/2020
EMENTA: Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Arts. 127, IV, e 134 da Lei n. 8.112/1990. 3. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP. Ilegitimidade ativa. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (ADI 4882 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2021 PUBLIC 04-02-2021)