JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 638.500

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
11/11/2013

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 638.500, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 17/10/2013, p. 11/11/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração constituem recurso hábil para sanação de omissão, contradição ou obscuridade existentes na decisão embargada, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 638500 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 08-11-2013 PUBLIC 11-11-2013)
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