EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 704.549
Tribunal Pleno · Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente) · j. 24/10/2013
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração constituem recurso hábil para sanação de omissão, contradição ou obscuridade existentes na decisão embargada, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 704549 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-235 DIVULG 28-11-2013 PUBLIC 29-11-2013)