JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 701.246

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 701.246, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. Os embargos de declaração constituem recurso hábil para sanar omissão, contradição ou obscuridade existentes na decisão embargada, o que não ocorre no presente caso. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 701246 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)
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