JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 9.262

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
08/04/2021

STF – PET 9.262, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 08/04/2021

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. INVIABILIDADE DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Pet 9262 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 07-04-2021 PUBLIC 08-04-2021)
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