- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/03/2021
- Data de publicação
- 14/04/2021
STF – RCL 33.390, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 29/03/2021, p. 14/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DE TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A alegada inobservância de autoridade de decisão desta Corte não restou configurada, uma vez que o ato reclamado entendeu pela incidência do ICMS sobre operações de importação por pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, em momento posterior à entrada em vigor da Lei Complementar nº 114/2002, quando já eficazes as disposições da Lei Estadual nº 11.001/2001. Não há, pois, qualquer contrariedade ao que decidido pela Corte ao julgar o Tema 171 da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33390 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 13-04-2021 PUBLIC 14-04-2021)
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