JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 764.787

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
26/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 764.787, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 26/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE O RELATOR DECIDIR MONOCRATICAMENTE A CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRECEDENTES. Em observância ao art. 557, caput, do Código de Processo Civil, ao art. 21, § 1º, do RI/STF e à jurisprudência desta Corte, resta clara a possibilidade de o relator decidir monocraticamente recurso contrário a entendimento firmado por este Tribunal. Precedente. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 764787 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
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