JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.388.125

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.388.125, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo regimental. Tribunal do Júri. Nulidade de julgamento. Ofensas proferidas pelo Promotor. Ausência de prejuízo concreto. Responsabilidade funcional. Provimento do recurso extraordinário. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e restabelecer sentença condenatória proferida por juízo de primeiro grau, que impôs pena de 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, inc. I e IV, do Código Penal. 2. A agravante busca a reforma da decisão agravada, argumentando a existência de grave violação ao devido processo legal, com prejuízo concreto à imparcialidade do julgamento do Tribunal do Júri devido à conduta do representante do Ministério Público. Requer o não conhecimento do recurso extraordinário ou o restabelecimento do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com o retorno dos autos à origem para apreciação de outras nulidades. 3. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná havia anulado o julgamento do Tribunal do Júri, entendendo que a conduta do Promotor de Justiça, ao proferir ofensas ao advogado de defesa, violou o devido processo legal, gerando prejuízo presumido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a alegada conduta reprovável do representante do Ministério Público durante sessão plenária do Tribunal do Júri, que consistiu em ofender o advogado de defesa, implica a nulidade do julgamento por violação ao devido processo legal, sem a necessidade de comprovação de prejuízo concreto. III. Razões de decidir 5. A alegada conduta inadequada do membro do Ministério Público, ainda que passível de apuração disciplinar junto aos órgãos competentes, não implica a anulação de um julgamento do Tribunal do Júri sem a comprovação inequívoca de prejuízo processual concreto. 6. A anulação do veredito soberano do Tribunal do Júri com base em presunção abstrata de prejuízo configura medida desproporcional, que viola a soberania dos veredictos (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c"), afronta o princípio da razoável duração do processo e mina a confiança social no sistema de justiça criminal. 7. É fundamental preservar o interesse público na prestação jurisdicional eficiente e célere, evitando-se que atitudes individuais e pontuais resultem na repetição do julgamento, no prolongamento da persecução penal e na violação da soberania dos veredictos (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c"), a qual não pode ser relativizada por suposições subjetivas ou desequilíbrio retórico. 8. É imperativo distinguir a responsabilização funcional individual da regularidade do processo penal, não sendo o processo penal o ambiente adequado para correção ética ou disciplinar. A sanção disciplinar deve ser pessoal, não processual. Determinação de envio das peças processuais pertinentes ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 9. A soberania dos veredictos do júri (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "c") e a plenitude de defesa (CF/1988, art. 5º, XXXVIII, "a") exigem comprovação inequívoca de prejuízo processual para a anulação do julgamento, o que não foi demonstrado no caso. 10. O restabelecimento da sentença condenatória pelo Supremo Tribunal Federal, ao dar provimento ao recurso extraordinário, dispensa o retorno dos autos à instância de origem para apreciação de outras nulidades alegadas, evitando a “eternização” da marcha processual e considerando a preclusão das matérias. 11. O pedido de concessão de efeito suspensivo é incabível, diante da determinação de imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados (RE 1.235.340/SC - Tema 1.068-RG). 12. Questões relativas à saúde da parte devem ser examinadas pelo Juízo da Execução Penal, que detém a competência e os meios adequados para a verificação e adoção das medidas cabíveis, nos termos da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984). IV. Dispositivo e tese 13. Agravo regimental não provido. (ARE 1388125 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2025 PUBLIC 29-09-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.597.411

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL NÃO DEMONSTRADA. PLEITO DE NULIDADE NO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual impugna…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.552.538

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 16/12/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em processo criminal no qual o Tribunal de origem deu provimento ao rec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.538.889

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA REFLEXA AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXVIII E LVII,…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.323

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 16/12/2024

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. VERBETE N. 279 DA SÚMULA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo – em que se apontava desrespeito ao art. 5º, XXXVIII, “c”, da Carta da República – ante envolvi…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.443.374

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 31/03/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Deficiência. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório e das leis infraconstitucionais. Tema 660 da repercussão geral. Aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do Tema 1.087 da repercussão geral. Distinguishing. Tribunal do Júri. Votação em local diverso. Ausência de comprovação de prejuízo. Validade do julgamento. Agravo regimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.