JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 224.150

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – RE 224.150, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 21/05/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Impossibilidade de reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 desta Corte. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. O recurso extraordinário não se presta ao reexame da legislação infraconstitucional e de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 224150 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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