JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 195.226

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2021
Data de publicação
04/05/2021

STF – HC 195.226, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 29/03/2021, p. 04/05/2021

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Direito penal. Habeas corpus impetrado contra decisão em que se indeferiu liminar. Incidência da Súmula nº 691. Prisão preventiva. Uso de documento falso, receptação simples e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pandemia de COVID-19. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ausência de comprovação de eventual inobservância da Recomendação nº 62 do CNJ pelas instâncias ordinárias. Agravo regimental não provido. 1. Não pode a Suprema Corte, em exame per saltum, apreciar questão não analisada em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (HC nº 111.171/DF, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 9/4/12). 2. “A superveniência de ‘decisão colegiada de Tribunal Superior corresponde a novo ato a desafiar ação própria’ (HC 104.813, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). Precedentes (…). 3. Habeas Corpus prejudicado, revogada a liminar” (HC nº 121.208/AL, Primeira Turma, red. do ac. o Min Roberto Barroso, DJe de 12/6/15). 3. Agravo regimental não provido. (HC 195226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)
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