JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.856

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 675.856, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Procedimento de tomada de contas. Imposição de sanção. Intimação via Diário Oficial. Violação da ampla defesa do acusado. Reconhecimento de nulidade pelo Tribunal de origem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 675856 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
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