HC 179.234
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/06/2020
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. PENA – PRIVATIVA DE LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – INADEQUAÇÃO. Presentes circunstâncias da prática delituosa a demonstrarem não ser recomendável, mostra-se inviá…