- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STF – RE 1.318.439, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). IMÓVEL VINCULADO AO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA PREVISTO NO ART. 150, VI, “A”, DA CARTA MAGNA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA ORIGEM: MAJORAÇÃO EM 1% (§ 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). 1. A matéria sob exame não guarda pertinência com a apreciada no RE 928.902/SP, Relator o ministro Alexandre de Moraes, na qual limitada a controvérsia ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). 2. Ante o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, cumpre majorar em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º e eventual deferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido. (RE 1318439 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 27-10-2021 PUBLIC 28-10-2021)
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