JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.618

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 694.618, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 27/11/2013

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Acordo coletivo de trabalho e princípio da autonomia universitária. Matéria Infraconstitucional. Ofensa reflexa. 4. Alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal. ARE-RG 748.371. 5. Violação ao princípio da legalidade. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 694618 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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