JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 550.539

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
29/09/2011

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 550.539, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/08/2011, p. 29/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Apelo extremo fundado na alínea “b” do permissivo constitucional. Inexistência de incidente de inconstitucionalidade sobre o tema, no Tribunal de origem. Impossibilidade. Precedentes. 1. O reconhecimento incidental, por parte de órgão fracionário de Tribunal, de inconstitucionalidade de lei, apenas enseja recurso extraordinário com fundamento no princípio da violação da reserva de Plenário, em afronta ao disposto no art. 97 da Constituição Federal. 2. Para que seja viável o recurso com fundamento na alínea “b”, do permissivo constitucional, mister decisão formal do Tribunal de origem acerca do tema, através do órgão competente, o que não aconteceu neste caso 3. Agravo regimental não provido. (RE 550539 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-187 DIVULG 28-09-2011 PUBLIC 29-09-2011 EMENT VOL-02597-02 PP-00283)
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