JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.557

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
21/02/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 743.557, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 21/02/2014

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. AGRAVO – CARÁTER INFUNDADO – MULTA. Surgindo do exame do agravo a convicção sobre o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. (ARE 743557 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 20-02-2014 PUBLIC 21-02-2014)
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