- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2021
- Data de publicação
- 14/04/2021
STF – RMS 37.150, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 08/04/2021, p. 14/04/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTADA NA JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. EXIGÊNCIA DE PRELIMINAR, FORMAL E FUNDAMENTADA, DE REPERCUSSÃO GERAL. ÔNUS DA PARTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO SUSPENDEM OU INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato revestido de conteúdo jurisdicional, salvo teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante - Súmula 267/STF. II - A parte recorrente tem o ônus de apresentar a preliminar, formal e fundamentada, de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias que evidenciem, no caso concreto, a transcendência dos interesses subjetivos da causa, para que seja atendido o requisito previsto no art. 102, § 3°, da CF e no art. 1.035 do CPC, o que não foi verificado no presente caso. III - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a oposição de embargos de declaração contra a decisão do Presidente do Tribunal de origem que não admite o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspende ou interrompe o prazo para a interposição do agravo. IV – A falta de fundamentação, a que se refere o inciso IV do § 1° do artigo 489 do CPC/2015, não se configura quando a decisão recorrida estiver fundamentada na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. V- Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 37150 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 13-04-2021 PUBLIC 14-04-2021)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.