JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 656.666

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
19/10/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 656.666, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 19/10/2012

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Não ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 656666 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 18-10-2012 PUBLIC 19-10-2012)
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