JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.037

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
22/11/2013

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 765.037, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 22/11/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 765037 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2013 PUBLIC 22-11-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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