RE 510.151
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/03/2012
EMENTA: 1. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Omissão quanto à ofensa ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Existência. 3. Embargos de declaração acolhidos. (RE 510151 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 03-04-2012 PUBLIC 09-04-2012)