JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 148.572

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

STF – RHC 148.572, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Revela-se intempestivo recurso ordinário em habeas corpus interposto após transcorrido o prazo de 5 dias previsto no artigo 30 da Lei nº 8.038/1990. RECURSO ORDINÁRIO – CONVERSÃO – HABEAS CORPUS. Considerada a envergadura da ação, no que voltada à preservação da liberdade de ir e vir, mostra-se cabível receber, como habeas corpus, recurso ordinário intempestivo. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da pena envolve, de regra, o justo ou injusto, não encerrando ilegalidade. PENA – CUMPRIMENTO – REGIME. O regime de cumprimento é definido ante o patamar alusivo à condenação e as circunstâncias judiciais – artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal. (RHC 148572, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
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