JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.444.794

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
13/12/2023

STF – RE 1.444.794, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/11/2023, p. 13/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. FALECIMENTO. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS HERDEIROS/SUCESSORES NA EXECUÇÃO. BEM JURÍDICO INCORPORADO AO PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É impróprio o acesso à via extraordinária quando a peça recursal não abrange todos os fundamentos apresentados na decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. (RE 1444794 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2023 PUBLIC 13-12-2023)
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