JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.185

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
13/04/2021
Data de publicação
16/06/2021

STF – ADI 6.185, Rel. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 13/04/2021, p. 16/06/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. 1. Modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 19.929/2017 do Estado de Goiás, tão somente para dispensar a restituição de valores efetivamente recebidos de boa-fé com base na norma inconstitucional, até a data de publicação da ata de julgamento da presente ação direta. 2. Embargos de declaração acolhidos. (ADI 6185 ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-115 DIVULG 15-06-2021 PUBLIC 16-06-2021)
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